PROPOSTA DE SEGURO MODALIDADE DE FIANÇA LOCATÍCIA FATURÁVEL (LIBERTY ALUGUEL)

 

Estipulante: SCRC Spazio Serviços Imobiliários Ltda Me - 28.112.751/0001-19

CNPJ/CPF Estipulante: 28.112.751/0001-19

Corretor: AMADOR E AMADOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Código SUSEP nº: 100553867

Código Liberty nº: 99018808/0001

Filial: CAMPINAS


1. Grupo Segurável Serão considerados "seguráveis" todos os clientes das imobiliárias que venham a adquirir o plano ofertado. 2. Forma de adesão ao Seguro A adesão ao seguro se dará conforme adesão da Imobiliária. 3. Condições de Contratação Seguro faturável, mensalmente deverá ser enviado base com os Segurados que tiveram o cadastro aprovado pela área de aceitação da Liberty Seguros via sistema. Exceções em relação a limites e taxas, deverão ser negociado previamente com área de produtos/Fiança Locatícia da Liberty Seguros. 4. Coberturas Cobertura básica: Garantirá ao Segurado ressarcimento pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento do contrato de locação pelo locatário, em razão do não pagamento dos alugueres, bem como multas moratórias quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel. Coberturas acessórias, a) danos materiais causados ao imóvel b) multa por rescisão contratual c) pintura interna/externa do imóvel As coberturas acessórias poderão ser contratadas, desde que tais danos estejam previamente estabelecidos no contrato de locação com as respectivas clausulas (modelo Liberty Seguros). 5. Taxas Aplicação de taxa única exclusivamente sobre o valor do aluguel Tipo de locação: Pessoa Física, com finalidade residencial e comercial. Plano A - Cobertura Completa. Taxa Única Coberturas Contratadas Taxa Mensal Coberturas: 14,1% Aluguel Mensal + Encargos Mensais (IPTU, Condomínio, luz, água, gás encanado) Danos ao Imóvel Multa por rescisão contratual Pintura do imóvel Se a imobiliária também tiver produção no seguro Imobiliário Liberty, a taxa será 12,7% Plano B - Cobertura Básica Taxa Única Coberturas Contratadas Taxa Mensal Coberturas: 8,9% Aluguel Mensal + Encargos Mensais (IPTU, Condomínio, Luz, Água, Gás encanado) Se a imobiliária também tiver produção no seguro Imobiliário Liberty, a taxa será 8,0% 6. Limite de Contratação e LMI (Limite Máximo de Indenização) LIMITES DE CONTRATAÇÃO Aluguel + Encargos legais (mensal) Até R$ 10.500,00 Danos ao Imóvel Até 06 vezes o valor do aluguel/mensal Pintura interna/externa do imóvel Até 03 vezes o valor do aluguel/mensal Multa Contratual Até 03 vezes o valor do aluguel/mensal LIMITE MÁXIMO INDENIZAVEL Coberturas LMI Aluguel + Encargos legais (mensal) Até 30 vezes o valor do aluguel + Até 30 vezes o valor dos encargos, limitados até R$ 315.000,00 Danos ao Imóvel Até 06 vezes o valor do aluguel Pintura interna/externa do imóvel Até 03 vezes o valor do aluguel Multa Contratual Até 03 vezes o valor do aluguel • Exceções em relação a limites e taxas, deverão ser negociados e aprovados previamente pela Liberty Seguros. 7. Participação Obrigatória do Segurado Danos ao imóvel: 20% dos prejuízos indenizáveis com o mínimo de R$ 200,00 8. Cobrança do prêmio O Estipulante será o responsável pelo recebimento do prêmio e seu repasse à Seguradora através de fatura, conforme períodos a seguir: - Periodicidade: Mensal - Faturamento: Mensal, através de planilha. Deverá ser encaminhada relação/base de todos os seguros novos, renovações e locações vigentes. - Os vencimentos das faturas serão padronizados, com as seguintes opções de datas: todo dia 10, 15, 20 e 25. De acordo com a escolha, o corretor deverá enviar a relação/base com 15 dias de antecedência. O Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios na hipótese de inadimplência do Locatário para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado. Na ausência de pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado. Não será permitido ao Estipulante repassar à Seguradora valor diferente do cobrado do segurado. 9. Condições Especiais a) todos os imóveis deverão ser inspecionados pela Imobiliária (Estipulante) e deverá constar no contrato de Locação. Antes do Locatário tomar posse do imóvel, a Imobiliária e/ou Segurado deverá lhe fornecer relatório com os resultados da vistoria do imóvel, detalhando as condições e danos eventualmente existente. b) a cobertura de danos causados ao imóvel não cobrirá roubo e/ou furto qualificado c) este seguro é para imóveis de ocupação comercial ou residencial, em nome de Pessoa Física. Qualquer cenário diferente desse, o corretor deverá consultar préviamente a Seguradora. d) quaisquer alterações nos valores do aluguel só serão indenizáveis se comunicado antes de eventual expectativa de sinistro, e pagas as diferenças de prêmio correspondentes, sempre com a prévia anuência da Seguradora, salvo os reajustes previstos no contrato de Locação. e) os cadastros e contratos de locação aceitos serão mantidos e cobertos pela Seguradora até a efetiva desocupação do imóvel f) quando houver mais de um LOCATÁRIO, para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES, conferindo-se mutualmente poderes especiais para receber citações, notificações e intimidações, confessar, desistir e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e dar quitação. 10. Obrigações do Segurado(Locador) a) elaborar o contrato de locação de acordo com o previsto na Lei de Locações em vigor, bem como de acordo com eventuais orientações fornecidas pela Seguradora ou, em caso de locação em vigor, enviar previamente a aceitação do risco, cópia autenticada do contrato de locação, com reconhecimento de firma de todos os locatários solidários. b) fazer com que o contrato de locação se opere em perfeita forma e vigência legais; c) notificar a Seguradora, e dela obter concordância, a respeito de toda e qualquer alteração no contrato de locação, que possa ocasionar aumento do prejuízo, em caso de sinistro; d) facultar, à Seguradora, o direito de verificar a exatidão de suas declarações, comprometendo-se a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias; e) comunicar imediatamente a inadimplência à Seguradora, após o vencimento do 2° (segundo) aluguel e/ou encargos não pagos pelo(s) Locatário(s) conforme fixado no contrato de locação, inclusive expectativa de sinistro, pelo meio rápido ao seu alcance; f) não efetuar outros seguros de fiança locatícia para garantir as obrigações seguradas por esta apólice g) o Segurado não ficará isento do pagamento do prêmio integral e/ou parcela (s) à Seguradora, em caso de expectativa de sinistro, durante a vigência da apólice. Não obstante a obrigatoriedade de pagar o prêmio na sua integralidade, o Estipulante será reembolsado do valor pago juntamente com os encargos de locação. 11.Obrigações do Estipulante Conforme previsto e regulamentado pela Circular Susep Nº 107/2004, “o Estipulante é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante as Sociedades Seguradoras”. Sendo assim, o Estipulante assume também perante as Sociedades Seguradoras e os Segurados as seguintes obrigações : a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela mesma, incluindo dados cadastrais; b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente; c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro; d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade; e) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente, sendo que o valor repassado deverá ser exatamente o mesmo arrecado perante os clientes finais; f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes ao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração; g) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o Segurado; h) comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade; i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros; j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado; k) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela especificado; e l) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio Estipulante. m) Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou cancelamento da cobertura, a critério da Seguradora e sujeita o estipulante ou sub-estipulante às cominações legais Ratificam-se as clausulas, dizeres, aditivo e condições gerais e especiais que não foram alterados pelo presente.

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